ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
045/2009
João
Pessoa,
18
de
agosto
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais,
nos
termos
do
art.
22,
XXVIII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
08651/2009,
Considerando
a
necessidade
de
adoção
de
mecanismos
mais
seguros
e
céleres
de
comunicação
da
frequência
de
servidor,
no
âmbito
deste
Tribunal,
de
modo
a
evitar
retrabalhos
desnecessários;
Considerando
ser
premente
a
adoção
de
mecanismo
de
troca
de
informações,
que
permita
maior
segurança
e
tempestividade
na
prestação
e
encaminhamento
de
dados
relativos
à
frequência
dos
servidores
em
exercício
no
âmbito
deste
Tribunal;
Considerando
que
a
tradicional
comunicação
por
meio
de
expedientes
internos,
vem
se
mostrando
cada
vez
mais
ineficiente
e
onerosa
para
a
Administração,
trazendo
inúmeros
erros
de
preenchimento,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Os
dirigentes
das
unidades
administrativas
e
judiciárias
deverão
providenciar
o
encaminhamento
do
resumo
do
demonstrativo
mensal
de
frequência
dos
servidores
sob
sua
responsabilidade,
de
forma
eletrônica,
devidamente
atestado,
por
meio
do
Portal
Interativo
no
Sistema
de
Gerenciamento
de
Recursos
Humanos
MENTORH.
II
Fixar
o
dia
10
(dez)
de
cada
mês
como
data
limite
para
fechamento
do
demonstrativo
da
frequência
mensal,
no
Portal
Interativo
de
Recursos
Humanos
ou
em
qualquer
outra
ferramenta
tecnológica
que
venha
a
ser
utilizada
futuramente.
III
Determinar
ao
Serviço
de
Administração
e
Pagamento
de
Pessoal
que
proceda
às
comunicações
e
orientações
pertinentes
à
fiel
implementação
desta
ferramenta.
IV
Esta
Ordem
de
Serviço
entra
em
vigor
a
partir
da
frequência
relativa
ao
mês
de
agosto
do
corrente
ano.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente