RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
045/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/06/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00126.2009.000.13.00-0e,
em
que
é
requerente
MARIA
DO
SOCORRO
COELHO
RIBEIRO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
036/2009
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andade
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
MARIA
DO
SOCORRO
COELHO
RIBEIRO,
matrícula
245070661,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário
-
Área
Administrativa,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fundamento
legal
no
artigo
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
acrescido
do
percentual
de
25%
(vinte
e
cinco
por
cento)
a
título
de
anuênios,
consoante
o
disposto
no
artigo
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
artigo
da
Lei
9.624/98,
artigo
da
MP
2225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
TRT
4442/2002,
bem
como
da
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
VPNI,
decorrente
da
incorporação
de
02/10
(dois
décimos)
da
função
comissionada
de
Datilógrafo
de
Audiência
-
FC-04
e
08/10
(oito
décimos)
da
função
comissionada
de
Encarregado
da
Liquidação
-
FC-02,
nos
termos
dos
artigos
62
e
62-A
da
Lei
8.112/90
(este
último
artigo
introduzido
pela
MP
2.225-45/2001),
artigo
da
Lei
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
9.527/97,
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Obs.:
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região