ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
041/2009
João
Pessoa,
28
de
julho
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
nos
termos
do
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
Considerando
que
o
feriado
do
dia
11
de
agosto
(art.
207,
letra
"c",
do
Regimento
Interno
desta
Corte),
em
comemoração
ao
Dia
do
Jurista,
recairá
numa
terça-feira;
Considerando
o
horário
especial
de
funcionamento
deste
Tribunal
e
das
demais
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
integrantes
da
13ª
Região,
estabelecido
pela
Resolução
Administrativa
052/2007;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
princípios
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
ponto
facultativo
no
dia
10
de
agosto
de
2009
(segunda-feira),
no
âmbito
de
toda
a
jurisdição
da
13ª
Região
da
Justiça
do
Trabalho.
II
-
Determinar,
ainda,
que
seja
cumprida
jornada
dupla
de
trabalho
no
dia
14
de
agosto
de
2009
(sexta-feira),
para
compensar
o
disposto
no
item
I
desta
Ordem
de
Serviço.
III
-
Os
prazos
processuais
com
termo
final
previsto
para
a
data
apontada
no
item
I
ficarão
automaticamente
prorrogados
para
o
primeiro
dia
útil
subseqüente,
em
conformidade
com
o
art.
184,
§
1º,
inciso
I,
do
CPC.
IV
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
à
presente
Ordem
de
Serviço,
inclusive
na
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ-e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente