ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
37/2009
João
Pessoa,
18
de
junho
de
2009
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
expediente
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba,
protocolizado
nesta
Corte
sob
nº
7723/2009;
Considerando
a
tradição
da
comemoração
dos
festejos
juninos
nesta
Capital
e
no
interior
do
Estado;
Considerando
a
suspensão
do
expediente
forense
na
Justiça
Eleitoral,
Justiça
Estadual,
Tribunal
de
Contas
e
Justiça
Federal,
no
Estado
da
Paraíba,
no
dia
23
de
junho
de
2009;
Considerando,
ainda,
o
contato
telefônico
mantido
com
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
desta
Corte,
Edvaldo
de
Andrade,
em
viagem
de
serviço
à
Capital
Federal,
que
acatou
o
pedido
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil-Seccional
da
Paraíba;
Considerando
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
princípios
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º.
Alterar
a
redação
do
item
I
da
Ordem
de
Serviço
TRT
GP
Nº
026/2009,
a
fim
de
que
conste
da
seguinte
forma:
"
I
-
Suspender
o
expediente
do
dia
23
(
vinte
e
três)
de
junho
de
2009
(terça-feira),
no
âmbito
de
toda
a
jurisdição
da
13ª
Região
da
Justiça
do
Trabalho."
Art.
2º.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
à
presente
Ordem
de
Serviço,
inclusive
na
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ-e.
PAULO
MAIA
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência