RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
044/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/06/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00103.2009.000.13.00-5e,
em
que
é
requerente
o
Gabinete
da
Presidência
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
087/2009
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andade
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
16/04/2009,
as
férias
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
relativas
ao
exercício
de
2009,
anteriormente
aprazadas
para
usufruto
no
período
de
30/03
a
28/05/2009,
restando-lhe
um
saldo
de
43
(quarenta
e
três)
dias
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região