Alterado o item I, através da  ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 037/2009

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº   026/2009

João Pessoa,   25  de maio  de 2009

            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

            Considerando  a realização dos tradicionais festejos juninos na Capital e nos diversos municípios do interior do Estado;

            Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;

            R E S O L V E

            " I - Suspender o expediente do dia 23 ( vinte e três) de junho de 2009 (terça-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho."

Assim dispunha o item alterado:

            I - Suspender,  a partir das 13h00, o expediente do dia 23 de junho de 2009 (terça-feira), no âmbito de  toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.

            II - Determinar  ponto facultativo no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2009 (quarta-feira), em toda a jurisdição da 13ª Região.

            III - Os prazos processuais com termo final previsto para as datas apontadas nos itens I e II ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184 do CPC.

            IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DJ-e.

EDVALDO DE ANDRADE

 Juiz Presidente