RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
043/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/06/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00125.2009.000.13.00-5e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NOBREGA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andade,
à
época
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
à
Juíza
requerente,
a
licença
para
tratamento
de
saúde,
no
período
de
07.10
a
24.10.2008,
em
conformidade
com
o
art.
69,
inciso
I,
da
LOMAN
35/79
e
nos
termos
do
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
deste
Regional.
Obs.:
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
absteve-se
de
votar.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região