ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
015/2009
João
Pessoa,
05
de
março
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
nos
termos
do
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
Considerando
as
disposições
do
art.
62,
II,
da
Lei
5.010/66,
que
determina
ser
feriado
na
Justiça
Federal,
inclusive
nos
Tribunais
Superiores,
os
dias
da
Semana
Santa,
compreendidos
entre
a
quarta-feira
até
o
domingo
de
Páscoa;
Considerando,
ainda,
que
a
alínea
"a"
do
art.
207
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
fixa
como
dias
feriados
a
quinta-feira
e
a
sexta-feira
da
Semana
Santa;
R
E
S
O
L
V
E
DECLARAR
ponto
facultativo
em
toda
a
jurisdição
da
Décima
Terceira
Região
da
Justiça
do
Trabalho
no
dia
08.04.2009
(quarta-feira).
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ-E.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente