ATO
TRT
SCR
006/2009
João
Pessoa,
15
de
dezembro
de
2009.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
compete
a
cada
Vara
do
Trabalho
cuidar
para
que
os
processos
que
se
encontram
suspensos
provisoriamente
cheguem
a
uma
solução
final;
CONSIDERANDO
que,
ante
a
realidade
do
processo
eletrônico,
não
mais
existe
a
ausência
de
espaço
físico
nas
Varas
para
acomodar
os
processos
arquivados
provisoriamente,
fato
que
motivava
seu
envio
à
Central
de
Arquivos;
CONSIDERANDO
que
a
criação
da
CODEX
tem
por
escopo
possibilitar
o
impulsionamento
dos
processos
mais
antigos
arquivados
provisoriamente,
nos
quais
ainda
não
foram
utilizadas
muitas
das
ferramentas
atuais
voltadas
para
alcançar
a
constrição
do
patrimônio
do
devedor,
RESOLVE:
Art.
1°.
Determinar
que
sejam
devolvidos
às
respectivas
Varas
do
Trabalho
da
Capital
os
processos
arquivados
provisoriamente
à
disposição
da
CODEX
que
foram
ajuizados
a
partir
de
01/01/2008.
Art.
2º.
As
Varas
devem,
sempre
que
possível,
tomar
providências
para
que
os
processos
a
elas
devolvidos
em
razão
do
disposto
no
artigo
anterior
sejam
digitalizados,
observadas
as
situações
excepcionais
previstas
na
Lei
11.419/2006,
art.
11,
§
5º.
Art.
3º.
As
petições
pendentes
devem
ser,
de
imediato,
concluídas
ao
Juiz
da
Vara,
para
apreciação.
Art.
4º.
A
partir
da
publicação
deste
ato,
cada
Vara
da
Capital
deve
se
responsabilizar
pela
guarda
e
andamento
de
seus
processos
arquivados
provisoriamente,
como
ocorre
com
as
demais
Varas
deste
Regional,
apenas
sendo
encaminhados
à
Central
de
Arquivos
aqueles
que
contenham
determinação
de
arquivamento
definitivo.
Art.
5º.
Este
ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Cumpra-se.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
e
Corregedor