ATO
TRT
SCR
Nº
003/2009
João
Pessoa,
21
setembro
de
2009.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
os
funcionários
da
Empresa
de
Correios
e
Telégrafos
deflagaram,
recentemente,
movimento
de
greve;
Considerando
que
esta
Justiça
costuma,
via
de
regra,
proceder
à
intimação
inicial
por
meio
postal;
Considerando,
por
fim,
que
tal
paralisação
trará
consequências
para
a
rápida
prestação
jurisdicional,
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S
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Art.
1º
Determinar
que,
enquanto
perdurar
a
paralisação
das
atividades
dos
funcionários
da
Empresa
de
Correios
e
Telégrafos,
as
notificações
iniciais
sejam
feitas
por
meio
dos
Senhores
Oficiais
de
Justiça,
que
deverão
dar
prioridade
ao
cumprimento
dessas
diligências;
Art.
2º
Suspender
a
contagem
dos
prazos
dos
Senhores
Oficiais
de
Justiça
no
que
tange
ao
cumprimento
das
demais
diligências,
desde
que
assim
entenda
o
Juiz
a
quem
estejam
subordinados.
Tratando-se
de
Centrais
de
Mandados,
ficará
tal
desiderato
por
conta
do
Juiz
Supervisor
dessas
Unidades.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
e
Corregedor