ATO
TRT
GP
269/2009
João
Pessoa,
30
de
dezembro
de
2009.
Cria
o
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
NARE,
na
estrutura
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
deste
Regional.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
reiteradas
recomendações
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
constantes
das
Atas
de
Correições
realizadas
neste
Tribunal,
para
criação
de
uma
unidade
especializada
em
Recurso
de
Revista,
com
a
finalidade
de
otimizar
a
tramitação
de
processos
em
fase
recursal
para
o
TST;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Matéria
Administrativa
00416.2009.000.13.00-3_e,
a
ser
submetida
à
análise
do
Tribunal
Pleno
desta
Corte
em
sessão
administrativa
a
ser
designada;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
implementar,
desde
logo,
mudanças
na
Assessoria
Jurídica,
para
melhorar
a
tramitação
dos
processos
em
análise
de
Recurso
de
Revista,
RESOLVE,
“ad
referendum”
do
Tribunal
Pleno:
Art.
Criar,
na
estrutura
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
AJP,
o
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
NARE,
conferindo-lhe
uma
função
comissionada
de
Chefe
de
Núcleo
FC-5,
anteriormente
nomeada
de
Assistente-Secretário
FC-5,
sem
aumento
de
despesas.
Art.
As
atribuições
do
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
NARE
a
que
se
refere
o
artigo
deste
Ato
ficam
assim
definidas:
I
proceder
à
análise
prévia
dos
Recursos
de
Revista
intentados
para
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
elaborando
as
minutas
de
despachos
de
admissibilidade,
sob
a
supervisão
do
Assessor
Jurídico-Chefe;
II
elaborar
o
relatório
estatístico
e
de
indicadores
de
desempenho
do
Núcleo
e
apresentá-lo
mensalmente
ao
Assessor
Jurídico-Chefe
da
Presidência;
III
prestar
assistência
à
Assessoria
Jurídica
nas
questões
que
envolvam
matérias
inerentes
a
Recurso
de
Revista;
IV
preparar
minutas
de
informações
e
diligências
exigidas
nos
Recursos
de
Revista
para
apresentá-las
ao
Assessor
Jurídico-Chefe;
V
auxiliar
a
Assessoria
Jurídica,
sempre
que
necessário,
em
outras
questões
que
exijam
análise
processual
diversa
do
Recurso
de
Revista,
sem
prejuízo
de
suas
atribuições
e
desde
que
disso
não
resulte
atraso
na
tramitação
do
Recurso
de
Revista;
VI
acompanhar
a
evolução
da
Jurisprudência
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
Revisão
das
Orientações
Jurisprudenciais,
Súmulas
e
Precedentes
Normativos,
visando
à
eficiência
e
otimização
do
serviço;
VII
fazer
cumprir
fielmente
os
prazos
para
a
entrega
das
minutas
elaboradas
pelo
Núcleo;
VIII
manter
vigilância
sistemática
para
o
aprimoramento
das
atividades
e
funcionamento
do
Núcleo;
IX
acompanhar
e
fazer
cumprir
as
recomendações
extraídas
das
Atas
de
Correição
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
no
que
concerne
aos
Recursos
de
Revista;
X
realizar
estudos
e
pesquisas
da
legislação,
da
jurisprudência
e
da
doutrina
aplicáveis
às
questões
submetidas
à
apreciação
nos
Recursos
de
Revista,
sob
a
orientação
da
Assessoria
Jurídica.
Art.
A
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
passa
a
contar
com
a
estrutura
funcional
constante
no
Anexo
único
deste
Ato.
Art.
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se
no
DJ_e
e
no
D.E.A.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
ATO
TRT
GP
269/2009
Anexo
Único
Quadro
da
Estrutura
de
Funções
Comissionadas
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
CÓDIGO
FUNÇÃO
COMISSIONADA
NÍVEL
993
Assistente
Administrativo
FC
-
3
1063
Assistente
Administrativo
1064
Assistente
Administrativo
1468
Chefe
de
Serviço
1471
Chefe
de
Serviço
1208
Chefe
do
NARE
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
1209
Assistente-Secretário
1946
Assistente-Secretário
1947
Assistente-Secretário
963
Assessor
Jurídico
CJ
-
3
964
Assessor
Jurídico-Chefe