ATO
TRT
GP
nº
269/2009
João
Pessoa,
30
de
dezembro
de
2009.
Cria
o
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
–
NARE,
na
estrutura
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
deste
Regional.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
reiteradas
recomendações
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
constantes
das
Atas
de
Correições
realizadas
neste
Tribunal,
para
criação
de
uma
unidade
especializada
em
Recurso
de
Revista,
com
a
finalidade
de
otimizar
a
tramitação
de
processos
em
fase
recursal
para
o
TST;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Matéria
Administrativa
nº
00416.2009.000.13.00-3_e,
a
ser
submetida
à
análise
do
Tribunal
Pleno
desta
Corte
em
sessão
administrativa
a
ser
designada;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
implementar,
desde
logo,
mudanças
na
Assessoria
Jurídica,
para
melhorar
a
tramitação
dos
processos
em
análise
de
Recurso
de
Revista,
RESOLVE,
“ad
referendum”
do
Tribunal
Pleno:
Art.
1º
Criar,
na
estrutura
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
–
AJP,
o
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
–
NARE,
conferindo-lhe
uma
função
comissionada
de
Chefe
de
Núcleo
–
FC-5,
anteriormente
nomeada
de
Assistente-Secretário
–
FC-5,
sem
aumento
de
despesas.
Art.
2º
As
atribuições
do
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
–
NARE
a
que
se
refere
o
artigo
1º
deste
Ato
ficam
assim
definidas:
I
–
proceder
à
análise
prévia
dos
Recursos
de
Revista
intentados
para
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
elaborando
as
minutas
de
despachos
de
admissibilidade,
sob
a
supervisão
do
Assessor
Jurídico-Chefe;
II
–
elaborar
o
relatório
estatístico
e
de
indicadores
de
desempenho
do
Núcleo
e
apresentá-lo
mensalmente
ao
Assessor
Jurídico-Chefe
da
Presidência;
III
–
prestar
assistência
à
Assessoria
Jurídica
nas
questões
que
envolvam
matérias
inerentes
a
Recurso
de
Revista;
IV
–
preparar
minutas
de
informações
e
diligências
exigidas
nos
Recursos
de
Revista