Nota:
Revogado
pelo
ATO
TRT
SGP
Nº025/2019
Nota:
Alterada
a
redação
do
Inciso
I,
do
art.
2º,
através
do
ATO
TRT
GP
Nº262/2017
Nota:
Cessa
o
Ato
TRT
GP
055/2015
e
Altera
a
redação
do
Inciso
I,
do
art.
2º,
através
do
ATO
TRT
GP
Nº033/2017
Nota:
Dada
nova
redação
ao
art.
2º,
através
do
ATO
TRT
GP
Nº074/2010
ATO
TRT
GP
268/2009
João
Pessoa,
18
de
dezembro
de
2008
Cria
Comissão
destinada
a
auxiliar
a
Administração
do
Tribunal,
como
órgão
consultivo,
na
concepção
e
gestão
dos
recursos
orçamentários
e
daqueles
provenientes
de
convênios
com
entidades
de
direito
privado
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
CONSIDERANDO
que
as
reuniões
orçamentárias
deste
Regional
têm
contado
com
a
presença
de
representantes
das
entidades
associativas
dos
servidores
e
magistrados,
numa
composição
transparente
e
participativa;
CONSIDERANDO
que
a
Administração
permanece
observando
o
Estado
Democrático
de
Direito,
mediante
concessão
de
ampla
transparência
de
seu
ciclo
orçamentário;
CONSIDERANDO
o
disposto
no
§
do
art.
da
Resolução
70
do
CNJ,
que
garante
a
participação
efetiva
de
serventuários
e
de
magistrados
de
primeiro
e
segundo
graus,
indicados
pelas
respectivas
entidades
de
classe,
na
elaboração
e
na
execução
das
propostas
orçamentárias
e
planejamentos
estratégicos
dos
tribunais;
CONSIDERANDO
que,
nos
autos
do
Protocolo
6.849/2009,
esta
Administração
havia
consignado
a
possibilidade
de
criação
de
comissão
de
orçamento
formal,
apesar
de
a
Resolução
70
do
CNJ
não
prever
essa
obrigação;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
aprovação
do
Plano
de
Gestão
Estratégica
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
para
os
próximos
cinco
anos,
pela
Resolução
Administrativa
109/2009,
o
que
torna
oportuna,
agora,
a
criação
da
aludida
comissão,
RESOLVE:
Art.
Instituir,
no
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
a
Comissão
Permanente
de
Orçamento
e
Gestão
Copege.
Parágrafo
único.
A
Comissão
de
que
trata
o
caput
destina-se
a
auxiliar
a
Administração
do
Tribunal,
como
órgão
consultivo:
I
na
concepção
e
gestão
dos
recursos
orçamentários;
II
na
utilização
dos
recursos
provenientes
de
convênios
com
entidades
de
direito
privado.
Art.
A
Comissão
Permanente
de
Orçamento
e
Gestão
Copege
será
assim
constituída:
Nota:
Incluído
novo
membro,
através
do
ATO
TRT
GP
Nº262/2017
I
Desembargadores
Presidente,
Vice-Presidente
do
Tribunal
e
Desembargador
Diretor
da
Escola
Judicial;
Nota:
Incluídos
novos
membros,
através
do
ATO
TRT
GP
Nº033/2017
-
Desembargador
LEONARDO
JOSÉ
VIDERES
TRAJANO
(matrícula
n.
101.308.970);
-
Juiz
ANDRÉ
MACHADO
CAVALCANTI
(matrícula
104.249.513),
como
representantes
da
Amatra
13;
-
MARCELLO
WANDERLEY
MAIA
PAIVA
(matricula
101.222.042),
-
SÉRGIO
AUGUSTO
MOREIRA
TEIXEIRA
(matricula
245.092.300),
representante
da
Astra
13;
(por
designação
da
Presidência
deste
Tribunal)
e
-
MAURÍCIO
BARBOSA
DE
LIRA
(matricula
245.078.070),
representante
do
SINDIJUF/PB.
(por
designação
da
Presidência
deste
Tribunal);
II
Diretores
das
seguintes
unidades
administrativas:
a)
Diretoria-Geral
da
Secretaria;
b)
Secretaria
Administrativa;
c)
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças;
d)
Secretaria
de
Controle
Interno;
e)
Ordenadoria
de
Despesas
por
Delegação;
f)
Assessoria
de
Gestão
Estratégica;
g)
Secretaria-Geral
da
Presidência.
III
Um
representante
de
cada
uma
das
seguintes
entidades
de
classe:
a)
Associação
dos
Servidores
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região
Astra
13;
b)
Sindicato
dos
Trabalhadores
no
Poder
Judiciário
da
Paraíba
Sindjuf/PB.
IV
Um
Juiz
do
Trabalho
indicado
pelo
Desembargador
Presidente
do
Tribunal.
V
Dois
representantes
da
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
Amatra
13,
sendo
um
Desembargador
e
um
Juiz
do
Trabalho.
Parágrafo
único.
Não
será
permitida
a
representação
delegada,
exigindo-se
a
atuação
pessoal
dos
membros
da
Comissão,
exceto
em
caso
de
substituição
em
decorrência
de
férias
ou
outra
ausência
legal.
Art.
A
Comissão
Permanente
de
Orçamento
e
Gestão
Copege
será
assim
constituída:
I
Desembargadores
Presidente
e
Vice-Presidente
do
Tribunal;
II
Diretores
das
seguintes
unidades
administrativas:
a)Diretoria-Geral
da
Secretaria;
b)Secretaria
Administrativa;
c)Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças;
d)Secretaria
de
Controle
Interno;
e)Ordenadoria
de
Despesas
por
Delegação;
f)Assessoria
de
Gestão
Estratégica.
III
Um
representante
de
cada
uma
das
seguintes
entidades
de
classe:
a)Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
Amatra
13;
b)Associação
dos
Servidores
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região
Astra
13;
c)Sindicato
dos
Trabalhadores
no
Poder
Judiciário
da
Paraíba
Sindjuf/PB.
IV
Um
Juiz
do
Trabalho
indicado
pelo
Desembargador
Presidente
do
Tribunal.
Parágrafo
único.
Não
será
permitida
a
representação
delegada,
exigindo-se
a
atuação
pessoal
dos
membros
da
Comissão,
exceto
em
caso
de
substituição
em
decorrência
de
férias
ou
outra
ausência
legal.
Art.
A
Comissão
será
presidida
pelo
Desembargador
Presidente
do
Tribunal.
§
Na
ausência
do
Presidente
do
Tribunal,
as
reuniões
serão
dirigidas
pelo
Desembargador
Vice-Presidente
ou,
na
impossibilidade
deste,
pelo
Diretor-Geral
da
Secretaria.
§
A
Comissão
somente
poderá
funcionar
com
a
presença
de,
pelo
menos,
6
(seis)
membros.
Art.
A
Comissão
se
reunirá
nas
seguintes
oportunidades:
I
quando
da
elaboração
e
formação
da
proposta
orçamentária
prévia
para
o
exercício
seguinte;
II
quando
forem
estabelecidos,
pelo
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
os
limites
orçamentários
para
os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho,
concernentes
ao
exercício
seguinte;
III
quando
da
liberação
do
orçamento
anual
para
o
exercício
corrente;
IV
quando
das
solicitações
de
créditos
adicionais,
conforme
calendário
estabelecido
por
ato
conjunto
do
TST/CSJT;
V
quando
houver
contingenciamento
ou
cortes
no
orçamento
anual;
VI
quando
do
acompanhamento
da
execução
orçamentária,
pelo
menos
a
cada
bimestre,
após
a
reunião
de
que
trata
o
inc.
III
deste
artigo;
VII
quando
de
convocação
extraordinária.
Art.
Para
compor
a
Comissão,
a
Presidência
do
Tribunal
expedirá
ofício
às
entidades
de
classe
de
que
tratam
as
alíneas
do
inciso
III
do
art.
deste
Ato,
para
que
indiquem,
no
prazo
de
10
(dez)
dias,
seus
respectivos
representantes
Art.
Os
casos
omissos
serão
apreciados
e
decididos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente