ATO
TRT
GP
266/2009
João
Pessoa,
17
de
dezembro
de
2009.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
migração
da
publicação
das
matérias
judiciais
da
13ª
Região
para
o
Diário
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho
Nacional,
atualmente
disponibiliazadas
no
site
www.jt.jus.br;
CONSIDERANDO
o
disposto
nas
Resoluções
Administrativas
TRT
13ª
90/2009
e
116/2009;
CONSIDERANDO
que
os
prazos
processuais
estão
suspensos
durante
o
período
do
recesso
forense,
compreendido
entre
20
de
dezembro
e
6
de
janeiro;
CONSIDERANDO
que
o
sistema
utilizado
para
recepção
das
matérias
estará
funcionando
em
sistema
de
plantão
no
TST,
para
a
publicação
das
matérias
urgentes;
RESOLVE:
Art.
Determinar
a
suspensão,
no
período
de
20
(vinte)
de
dezembro
a
6
(seis)
de
janeiro
(recesso
forense),
da
disponibilização
das
matérias
judiciais
do
TRT
da
13ª
Região
no
Diário
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho
Nacional.
Parágrafo
único.
As
matérias
urgentes,
previstas
no
artigo
da
Resolução
Administrativa
TRT
13ª
90/2009,
serão
encaminhadas
à
Coordenadoria
de
Publicação
e
Informação,
para
disponibilização
excepcional
no
Diário
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho
Nacional.
Art.
As
matérias
judiciais
encaminhadas
durante
o
período
do
recesso
forense
serão
disponibilizadas
no
Diário
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho
Nacional
no
primeiro
dia
útil
subsequente.
Art.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
Este
ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente