ATO
TRT
GP
Nº
265/2009
João
Pessoa,
16
de
dezembro
de
2009
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
garantias
constitucionais
concernentes
à
“razoável
duração
do
processo”
e
à
adoção
dos
“meios
que
garantam
a
celeridade
de
sua
tramitação”;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
otimização
das
rotinas
e
expedientes
de
tramitação
dos
feitos
no
âmbito
da
Segunda
Instância,
como
forma
de
atendimento
às
garantias
supracitadas;
CONSIDERANDO
o
movimento
grevista
levado
a
efeito
pelos
serventuários
do
Poder
Judiciário
da
União
e
a
decorrente
suspensão
dos
prazos;
CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
22,
XVI,
do
Regimento
Interno,
RESOLVE:
Art.
1º
Interromper
a
contagem
dos
prazos
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno,
entre
os
dias
11/12/2009
e
18/12/2009,
inclusive,
relativamente
aos
processos
não
distribuídos
e
aos
distribuídos
e
ainda
não
concluídos
aos
respectivos
relatores.
Parágrafo
Único.
Ficam
excluídos
da
suspensão
os
feitos
contentores
de
pedido
de
tutela
de
urgência.
Art.
2º
Ficam
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente