ATO
TRT
SGP
Nº
253/2009
João
Pessoa,
25
de
novembro
de
2009.
O
DESEMBARGADOR
FEDERAL
DO
TRABALHO
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
a
Resolução
Administrativa
nº
90/2009
revogou
a
R.
A.
nº
112/2005,
na
qual
se
baseava
o
Provimento
TRT-SCR
10/2005,
que
regulamentava
a
forma
de
plantão
judiciário
durante
o
recesso
forense;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Resolução
nº
71/2009
do
CNJ,
que
estabeleceu
a
necessidade
de
se
manter
plantão
judiciário
em
todos
os
dias
em
que
não
houver
expediente
forense,
e,
nos
dias
úteis,
antes
ou
depois
do
expediente
normal;
CONSIDERANDO
que
compete
ao
Tribunal
Pleno
decidir
sobre
horário
de
funcionamento
dos
Órgãos
deste
Tribunal,
nos
termos
do
Regimento
Interno,
artigo
21,
X;
CONSIDERANDO
,
por
fim,
a
necessidade
de
se
estabelecer
os
horários
e
critérios
para
a
prestação
judiciária
de
natureza
urgente
durante
o
próximo
período
de
recesso
forense,
RESOLVE,
ad
referendum
do
Tribunal
Pleno:
Art.
1º
Fixar
o
horário
de
funcionamento
das
unidades
administrativas
e
judiciárias
que
integram
a
jurisdição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
durante
o
período
compreendido
entre
20
(vinte)
de
dezembro
de
2009
e
6
(seis)
de
janeiro
de
2010,
das
8h00
às
13h00.
Parágrafo
único.
As
unidades
judiciárias
e
administrativas
da
13ª
Região
funcionarão,
no
horário
assinalado
no
caput,
mediante
plantão
presencial
dos
servidores,
a
ser
definido
pelos
respectivos
gestores.
Art.
2º
Fica
suspenso
o
expediente,
nos
órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
nos
dias
24
(vinte
e
quatro)
e
31
(trinta
e
um)
de
dezembro
do
corrente
ano.
Art.
3º
Para
efeito
dos
plantões
relativos
aos
horários
fora
do
expediente
estabelecido
no
art.
1º
deste
Ato,
as
Varas
do
Trabalho
funcionarão
em
regime
de
revezamento
semanal,
como
definido
nos
Atos
TRT-SCR
003/2008
e
005/2009,
conforme
escalas
descritas
no
Anexo
I
desta
norma.
Art.
4º
O
plantão
dos
magistrados
será
prestado
da
seguinte
forma:
I
–
a
jurisdição
da
13ª
Região
ficará
dividida
em
2
(duas)
regiões
geográficas,
a
primeira
compreendendo
João
Pessoa,
Santa
Rita,
Mamanguape,
Itabaiana,
Guarabira
e
Areia;
a
segunda,
compreendendo
Campina
Grande,
Patos,
Picuí,
Monteiro,
Itaporanga,
Catolé
do
Rocha,
Sousa
e
Cajazeiras;
II
–
haverá
um
juiz
plantonista
em
cada
região
geográfica,
cuja
escolha
se
fará
por
sorteio,
entre
todos
os
juízes
de
primeiro
grau,
a
ser
realizado
pela
Secretaria-Geral
da
Presidência,
no
dia
30.11.2009,
devendo
ser
facultada
a
presença
de
representante
da
Amatra
13;
III
–
tanto
quanto
possível,
a
Secretaria-Geral
da
Presidência
observará,
no
sorteio,
a
designação
do
juiz
para
uma
ou
outra
região
geográfica,
de
acordo
com
o
seu
zoneamento;
IV
–
cada
plantão
terá
a
duração
de
48
(quarenta
e
oito)
horas
e
terá
início
e
término
às
8h00;
V
–
o
juiz
plantonista
ficará
de
sobreaviso
durante
o
plantão,
podendo
permanecer
na
Unidade
Judiciária
em
que
atua
ou
para
a
qual
esteja
designado,
durante
o
horário
de
expediente;
VI
–
a
Secretaria-Geral
da
Presidência
divulgará
no
sítio
do
TRT,
na
Internet,
a
Unidade
Judiciária
que
estará
de
plantão
em
cada
circunscrição,
com
o
respectivo
número
de
telefone.
Encaminhará,
ainda,
para
as
Unidades
Judiciárias,
os
nomes
dos
juízes
sorteados
e
os
dias
em
que
atuarão
como
plantonistas;
VII
–
será
permitida
a
substituição
ou
permuta
dos
magistrados
designados
para
os
plantões,
ficando
os
interessados
obrigados
a
comunicar
a
alteração
ocorrida
à
Unidade
Judiciária
plantonista
e
à
Secretaria-Geral
da
Presidência;
VIII
–
havendo
impedimento
ou
suspeição
do
plantonista,
deverá
o
caso
em
análise
ser
repassado
ao
juiz
plantonista
da
outra
região
geográfica.
Art.
5º
No
período
de
recesso
forense,
compete
aos
juízes
plantonistas
conhecer
e
decidir
sobre
matérias
urgentes,
disciplinadas
no
art.
2º
da
Resolução
Administrativa
90/2009
desta
Corte,
conforme
Resolução
nº
14/2005
do
CSJT,
podendo
ainda
praticar
outros
atos,
a
seu
critério.
Art.
6º.
As
petições
de
caráter
urgente
que
precisem
ser
apreciadas
pelo
juiz
plantonista
deverão
ser
apresentadas,
impressas
em
papel,
ao
servidor
da
Unidade
Judiciária
plantonista,
que
a
receberá,
protocolizará
no
SUAP.
§
1º
Ao
encaminhar
a
petição
ao
juiz
plantonista,
mediante
birô
digital
ou
qualquer
outro
meio,
o
servidor
dar-lhe-á
ciência
do
fato
por
telefone.
§
2º
Havendo
necessidade
de
cumprimento
de
alguma
diligência,
ela
será
realizada
por
oficial
de
justiça
plantonista,
onde
houver,
ou
por
servidor
responsável
pelo
plantão.
Art.
7º
Serão
excluídos
dos
sorteios
relativos
aos
próximos
plantões
de
recesso
os
juízes
que
houverem
sido
designados
para
atuação
no
recesso
2009/2010.
Art.
8º
Durante
o
recesso,
os
juízes
plantonistas
que
trabalharem,
em
plantão
presencial,
na
unidade
judiciária,
e
aqueles
que,
preferindo
ficar
de
sobreaviso,
forem
instados
a
praticar
atos
judiciais,
dentro
ou
fora
do
expediente
previsto
no
art.
1º,
como
plantonistas,
terão
direito
a
folga
compensatória,
durante
o
ano
correspondente
ao
término
do
recesso
e
pelo
número
de
dias
em
que
efetivamente
atuaram,
devendo,
para
tanto,
apresentar
ao
NUMA
o
respectivo
relatório.
§
1º
Farão
jus
a
igual
compensação
os
servidores
da
área
administrativa
ou
judiciária
que
atuarem
no
plantão
presencial.
§
2º
No
plantão
de
sobreaviso,
terão
direito
a
compensação
os
servidores
que
efetivamente
atuarem
no
plantão
respectivo,
também
mediante
apresentação
de
relatório.
Art.
9º
A
Assessoria
de
Comunicação
Social
e
providenciará
ampla
divulgação
deste
Ato.
Art.
10
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
11.
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Desembargador
Federal
do
Trabalho
no
exercício
da
Presidência
e
da
Corregedoria
ANEXO
I
ESCALA
DE
PLANTÃO
(ATOS
TRT-SCR
003/2008
e
005/2009)
PERÍODO
20
DE
DEZEMBRO/2009
A
06/01/2010
1ª
CIRCUNSCRIÇÃO
SEMANA
UNIDADE
JUDICIÁRIA
14
a
20
1ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
JOÃO
PESSOA
21
a
27
2ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
JOÃO
PESSOA
28/12
a
03/01
3ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
JOÃO
PESSOA
04/01
a
10/01
4ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
JOÃO
PESSOA
2ª
E
3ª
CIRCUNSCRIÇÕES
SEMANA
UNIDADE
JUDICIÁRIA
14
a
20
VARA
DO
TRABALHO
DE
AREIA
21
a
27
1ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
CAMPINA
GRANDE
28/12
a
03/01
2ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
CAMPINA
GRANDE
04/01
a
10/01
3ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
CAMPINA
GRANDE
4ª
E
5ª
CIRCUNSCRIÇÕES
SEMANA
UNIDADE
JUDICIÁRIA
14
a
20
VARA
DO
TRABALHO
DE
CAJAZEIRAS
21
a
27
VARA
DO
TRABALHO
DE
ITAPORANGA
28/12
a
03/01
VARA
DO
TRABALHO
DE
CATOLÉ
DO
ROCHA