ATO
TRT
GP
224/2009
João
Pessoa,
22
de
outubro
de
2009
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
ATO
TRT
GP
206/2009,
que
suspendeu,
a
partir
de
24
de
setembro
de
2009,
os
prazos
processuais,
inclusive
recursais,
referentes
aos
atos
que
exigissem
depósitos
judiciais,
recolhimentos
previdenciários,
pagamentos
de
custas
processuais
ou
outros
serviços
bancários,
tendo
em
vista
a
deflagração
de
greve
pelos
funcionários
das
instituições
bancárias;
CONSIDERANDO
o
término
do
referido
movimento
paredista
dos
funcionários
das
instituições
bancárias,
em
geral,
e,
especialmente,
da
Caixa
Econômica
Federal,
na
data
de
hoje,
noticiada
pela
mídia
local,
possibilitando
a
realização
dos
depósitos
judiciais,
inclusive
recursais;
RESOLVE:
Art.
Fazer
cessar
os
efeitos
do
Ato
TRT
GP
206/2009,
a
partir
da
publicação
deste
Ato.
Art.
Aplicar
aos
prazos
processuais,
por
analogia,
o
disposto
no
artigo
179
do
Código
de
Processo
Civil.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e,
na
página
deste
Tribunal
na
internet
e
na
intranet.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente