ATO
TRT
GP
Nº
223/2009
João
Pessoa,
22
de
outubro
de
2009
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
ATO
TRT
GP
nº
209/2009,
que
suspendeu,
em
favor
da
Caixa
Econômica
Federal,
os
prazos
processuais
nos
feitos
em
que
ela
figurasse
como
parte,
tendo
em
vista
a
deflagração
de
greve
pelos
seus
funcionários;
CONSIDERANDO
o
término
do
referido
movimento
paredista
na
data
de
hoje,
noticiada
pela
mídia
local;
RESOLVE:
Art.
1º
Fazer
cessar
os
efeitos
do
Ato
TRT
GP
nº
209/2009,
a
partir
da
publicação
deste
Ato.
Art.
2º
Aplicar
aos
prazos
processuais,
por
analogia,
o
disposto
no
artigo
179
do
Código
de
Processo
Civil.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e,
na
página
deste
Tribunal
na
internet
e
na
intranet.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente