ATO
TRT
GP
Nº
213/2009
João
Pessoa,
6
de
outubro
de
2009
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
teor
da
Resolução
Administrativa
nº
71/2009,
que
estabeleceu
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
de
Primeira
Instância
deste
Regional;
Considerando
o
requerimento
formulado
pela
Associação
dos
Servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
por
meio
do
Protocolo
TRT
nº
12.043/2009;
Considerando
os
pronunciamentos
dos
Juízes
Titulares
das
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande
e
as
demais
peças
processuais,
nos
autos
do
aludido
Protocolo,
transformado
na
Matéria
Administrativa
nº
00325.2009.000.13.00-8_e;
Considerando
que
a
mudança
no
horário
das
Unidades
Judiciárias
de
Campina
Grande
deve
ser
precedida
de
publicação
de
Ato
específico,
com
a
finalidade
de
dar
conhecimento
antecipado
aos
jurisdicionados
e
advogados
a
respeito
do
novo
horário
a
ser
implantado,
R
E
S
O
L
V
E,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
I
-
ROVOGAR
o
artigo
3º
da
Resolução
Administração
nº
71/2009,
publicada
no
DJ-e
do
dia
quatorze
de
agosto
de
2009,
II
-
ALTERAR
o
teor
do
artigo
2º,
caput
e
incisos
I
e
II,
da
referida
Resolução,
passando
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Art.
2º
Fica
estabelecido
horário
de
expediente
interno,
das
14h00
às
17h00,
nas
terças,
quartas
e
quintas-feiras,
para
todas
as
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região
e
também
para
as
seguintes
Unidades:
I
-
Centrais
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande;
II
-
Centrais
de
Arquivos
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande."
III
-
Este
Ato
entra
em
vigor
no
dia
3
(três)
de
novembro
de
2009.
IV
-
Dê-se
ampla
ciência
deste
Ato,
mediante
publicação
da
internet,
intranet
e
comunicação
direta
à
Presidência
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Seção
da
Paraíba
e
Subseção
de
Campina
Grande.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE