Cessado seus efeitos através do ATO TRT GP Nº224/2009

ATO TRT GP Nº 206/2009

João Pessoa, 24 de setembro de 2009

            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            Considerando a deflagração do movimento paredista pelas instituições bancárias, em âmbito nacional, no dia 24 de setembro de 2009, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local e nacional;

            Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não poderão ficar prejudicadas;

            Considerando que, mediante diligência da Corregedoria desta Corte, foi constatada a precariedade dos atendimentos bancários, a partir desta data,

            R E S O L V E

            I - Suspender, a partir do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2009, no âmbito da Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho, os prazos para depósitos judiciais, recolhimentos previdenciários, pagamentos de custas processuais e demais atos que necessitem de serviço bancário, tendo em vista a deflagração do movimento paredista pelos bancos no país.

            II - A suspensão dos prazos perdurará até ulterior deliberação desta Presidência, após a regularização dos serviços bancários.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DJ.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente