Cessado seus efeitos através do ATO TRT GP Nº224/2009
ATO TRT GP Nº 206/2009
João Pessoa, 24 de setembro de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração do movimento paredista pelas instituições bancárias, em âmbito nacional, no dia 24 de setembro de 2009, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local e nacional;
Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não poderão ficar prejudicadas;
Considerando que, mediante diligência da Corregedoria desta Corte, foi constatada a precariedade dos atendimentos bancários, a partir desta data,
R E S O L V E
I - Suspender, a partir do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2009, no âmbito da Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho, os prazos para depósitos judiciais, recolhimentos previdenciários, pagamentos de custas processuais e demais atos que necessitem de serviço bancário, tendo em vista a deflagração do movimento paredista pelos bancos no país.
II - A suspensão dos prazos perdurará até ulterior deliberação desta Presidência, após a regularização dos serviços bancários.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente