ATO
TRT
GP
204/2009
Determina,
no
âmbito
do
TRT,
os
prazos
para
envio
das
informações
referentes
ao
Sistema
de
Estatísticas
do
Poder
Judiciário
SIESPJ,
bem
como
as
atribuições
de
cada
unidade
quanto
ao
fornecimento
desses
dados.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
em
conformidade
com
o
Protocolo
TRT
9700/2009,
CONSIDERANDO
a
determinação
contida
no
Resolução
CNJ
76,
de
12
de
maio
de
2009,
que
dispõe
sobre
os
princípios
do
Sistema
de
Estatísticas
do
Poder
Judiciário
e
estabelece
indicadores
e
prazos
para
todos
os
órgãos
do
Poder
Judiciário
do
país;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
as
atribuições
das
unidades
quanto
ao
fornecimento
dos
indicadores
estabelecidos
na
Resolução
CNJ
15,
de
20
de
abril
de
2006;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
estabelecer
prazo
para
coleta
desses
indicadores,
para
análise,
agregação
e
posterior
transmissão
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça;
RESOLVE:
Art.
Determinar
que
os
dados
de
que
trata
a
Resolução
CNJ
15,
de
20
de
abril
de
2006,
sejam
coletados
pelas
unidades
de
acordo
com
as
responsabilidades
estabelecidas
no
Anexo
I
e
encaminhados
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
AGE.
Parágrafo
Único
Os
dados
serão
enviados
pelas
unidades
por
correio
eletrônico,
observando-se
o
seguinte
calendário:
I
os
dados
estatísticos
anuais
serão
enviados
até
15
de
fevereiro
do
ano
seguinte;
II
os
dados
estatísticos
semestrais
serão
enviados
até
15
de
agosto
para
o
primeiro
semestre,
e
até
15
de
fevereiro
do
ano
seguinte
para
o
segundo
semestre;
III
eventuais
inconsistências
e
falhas
deverão
ser
corrigidas
e
enviadas
no
prazo
de
8
(oito)
dias,
a
contar
da
solicitação
da
AGE.
Art.
Determinar
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
AGE
a
atribuição
de
agregação
dos
dados
estatísticos
e
transmissão
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça,
nos
prazos
determinados
pela
Resolução
CNJ
76,
de
12
de
maio
de
2009.
Art.
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
D.J.
João
Pessoa,
24
de
setembro
de
2009.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente