RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
032/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
30/04/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00087.2009.000.13.00-0e,
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
à
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
o
pedido
de
aprazamento
do
saldo
de
30
(trinta)
dias
de
férias,
referente
ao
exercício
de
2008,
para
gozo
no
interstício
de
22.04
a
21.05.2009,
e
as
férias
referentes
ao
exercício
de
2009,
para
gozo
no
período
de
25.05
a
23.07.2009,
de
acordo
com
o
§
do
art.
da
Resolução
Administrativa
223/99,
art.
66
da
LOMAN
e
art.
168,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
em
gozo
de
férais
regulamentares.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região