ATO
TRT
GP
187/2009
João
Pessoa,
27
de
agosto
de
2009
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
informação
da
Organização
Mundial
de
Saúde
sobre
a
existência
de
pandemia
decorrente
do
vírus
influenza
A
(H1N1)
e
a
recomendação
do
Ministério
da
Saúde
para
a
adoção
de
medidas
preventivas
contra
a
propagação
do
vírus,
CONSIDERANDO
a
divulgação,
pela
mídia,
do
elevado
número
de
casos
de
gripe
"A"
ocorrido
entre
mulheres
grávidas,
com
agravamento
dos
sintomas,
em
face
desse
estado
de
gravidez;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Liberar,
pelo
prazo
de
15
(quinze)
dias,
as
servidoras
e
magistradas
gestantes
do
comparecimento
pessoal
às
dependências
físicas
das
unidades
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
a
contar
da
publicação
do
presente
ato.
§
Caberá
às
chefias
imediatas
determinar
a
execução
das
atribuições
das
gestantes
no
âmbito
domiciliar,
quando
possível.
§
As
gestantes
deverão
apresentar
ao
Serviço
de
Saúde,
no
prazo
de
até
3
(três)
dias
úteis,
a
contar
do
primeiro
dia
da
liberação,
atestado
médico,
comprovando
a
gravidez.
§
Após
análise,
o
Serviço
de
Saúde
comunicará
a
ocorrência
à
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas,
para
as
anotações
pertinentes.
II
-
A
Administração
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
recomendará
às
empresas
prestadoras
de
serviço
que
atuam
no
Tribunal
a
adoção
de
medidas
protetivas
às
gestantes.
III
-
A
Presidência,
mediante
parecer
do
Serviço
de
Saúde,
poderá
prorrogar
o
prazo
disposto
no
inciso
I,
bem
como
adotar
outras
medidas
preventivas.
IV
-
Adotar
na
sede
do
Tribunal
e
nos
Fóruns
Trabalhistas,
o
uso
do
álcool
em
gel
a
70%
(setenta
por
cento).
V
-
Nos
locais
onde
não
houver
ar
refrigerado,
determinar,
sempre
que
possível,
a
manutenção
das
janelas
abertas,
possibilitando
a
renovação
do
ar.
VI
-
Realizar
campanha
entre
os
servidores
e
magistrados,
esclarecendo
todas
as
medidas
de
prevenção
e
tratamento
da
gripe
"A"
(H1N1).
VII
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
VIII
-
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente