Ratificado através da RA TRT STP Nº 087/2009
ATO TRT GP Nº 183/2009
João Pessoa, 25 de agosto de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 10477/2009,
R E S O L V E
I - Conceder, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA CÉLIA SOUTO MAIOR LOMBARDI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das vantagens correspondentes ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a título de anuênios, por força do previsto no artigo 67 da Lei nº 8112/90, redação original, artigo 6º da Lei nº 9.624/98, artigo 5º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001 e Decisão Administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo TRT Nº 4442/2002, além da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) do Cargo em Comissão de Assessor de Juiz - CJ-03, nos moldes dos artigos 62 e 62-A, ambos da Lei nº 8.112/90 (este último inserido por meio da Medida Provisória 2.225-45/2001), artigo 3º da Lei nº 8.911/94 e artigo 15 da Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da data de publicação do respectivo Ato Administrativo, conforme artigo 188 da Lei nº 8.112/90.
II - Ao Egrégio Tribunal Pleno para os fins previstos no artigo 21, inciso XIV, do Regimento Interno desta Corte.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente