ATO
TRT
GP
181/2009
João
Pessoa,
20
de
agosto
de
2009
O
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
09573/2009,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
compulsória,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(24/35
avos),
ao
servidor
ANDIR
LEAL
FREIRE,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário
-
Área
Judiciária
-
Especialidade
Execução
de
Mandados,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
40,
§
1º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
conferida
pela
Emenda
Constitucional
41/2003),
observando-se,
para
o
cálculo
dos
respectivos
proventos,
o
disposto
nos
§§
e
17,
do
referido
dispositivo
constitucional
e
no
art.
da
Lei
10.887/2004,
acrescidos
da
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Executante
de
Mandados
e
Notificações
-
FC-02
(art.
62
e
62-A,
da
Lei
8.112/90,
este
último
introduzido
pela
M.P.
2.225-45/2001,
art.
da
Lei
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
9.527/97),
além
de
8%
(oito
por
cento),
a
título
da
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.
da
Lei
9.624/98,
art.
15,
inciso
II
da
M.P.
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4.442/2002),
com
efeitos
a
contar
de
22/08/2009,
nos
moldes
do
art.
187,
da
Lei
8.112/90.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV,
do
Regimento
Interno.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
PAULO
MAIA
FILHO
Desembargador
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência