RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
031/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
30/04/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00082.2009.000.13.00-8e,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Diretor
do
Fórum
Irineo
Joffily,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
a
eliminação
dos
autos
findos
oriundos
das
1ª,
2ª
e
3ª
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande/PB,
relativos
ao
período
de
1980
a
1992,
da
1ª
Vara
do
Trabalho
e
de
1993,
das
três
Varas
do
Trabalho
(1ª,
2ª
e
3ª),
respeitadas
as
disposições
legais
e
as
prescrições
da
Resolução
Administrativa
nº
097/1998,
cabendo
à
Presidência
desta
Corte
adotar
as
medidas
necessárias,
inclusive
quanto
à
doação
da
massa
documental
disponível
para
eliminação
à
instituição
de
caridade,
nos
termos
do
Parágrafo
Único,
do
Artigo
4º,
da
citada
Resolução
Administrativa.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
em
gozo
de
férais
regulamentares.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região