RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
003/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
05/02/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
00006.2009.000.13.00-2,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
de
fl.
05,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente
deferiu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
do
aprazamento
do
saldo
de
57
(cinquenta
e
sete)
dias
de
férias
referente
ao
exercício
de
2006,
para
usufruto
no
período
de
19.01
a
16.03.2009,
de
acordo
com
o
§
do
art.
da
Resolução
Administrativa
223/99,
bem
como
no
art.
21,
Inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região