ATO
TRT
GP
130/2009
João
Pessoa,
29
de
junho
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
do
Exmo.
Senhor
Juiz
do
Trabalho
Substituto
MARCELO
RODRIGO
CARNIATO,
referentes
ao
período
do
exercício
de
2009,
anteriormente
aprazadas
para
01
a
30.06.2009,
restando-lhe
um
saldo
de
02
(dois)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente