ATO
TRT
GP
Nº
120/2009
João
Pessoa,
15
de
junho
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
06281/2009,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
ao
servidor
MÁRIO
IVO
DA
COSTA
LEITE,
matrícula
nº
210.077.364,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
3º
da
Emenda
Constitucional
nº
47/2005,
acrescidos
das
vantagens
correspondentes
ao
percentual
de
20%
(vinte
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
Nº
4442/2002,
além
da
VPNI-Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
2/10
(dois
décimos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Diretor
de
Secretaria
-
CJ-03,
e
de
8/10
(oito
décimos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Diretor
Geral
de
Secretaria
-
CJ-04,
nos
moldes
dos
artigos
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
nº
8.112/90
(este
último
inserido
através
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001),
artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97
e
Mandado
de
Segurança
Nº
00024.2005.000.13.00-0,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
Ato
Administrativo,
conforme
artigo
188,
da
Lei
nº
8.112/90.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV,
do
Regimento
Interno.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente