ATO
TRT
GP
119/2009
João
Pessoa,
15
de
junho
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
ATO
TRT
GP
104/2009,
que
suspendeu
os
prazos
processuais
para
ambas
as
partes,
nos
feitos
em
que
figurasse
como
litigante
a
Caixa
Econômica
Federal,
em
razão
de
greve
deflagrada
no
âmbito
de
sua
assessoria
jurídica;
CONSIDERANDO
que,
passado
mais
de
um
mês,
não
notícia
evidente
de
que
a
Caixa
Econômica
Federal
tenha
envidado
os
esforços
necessários
para
pôr
fim
à
greve
ou
para
adotar
solução
outra,
com
o
fim
de
possibilitar
o
prosseguimento
normal
dos
processos;
CONSIDERANDO
que
não
notícia
de
que
os
Tribunais
Superiores
hajam
suspendido
os
prazos
nos
processos
em
que
é
parte
aquela
empresa
pública;
CONSIDERANDO,
por
fim,
que
os
prazos
processuais
não
podem
ficar
suspensos,
indefinidamente,
sob
pena
de
causar
imenso
prejuízo
para
a
jurisdição,
ferindo
o
princípio
da
razoável
duração
do
processo,
insculpido
na
Constituição
Federal,
art.
5º,
inciso
LXXVIII.
RESOLVE:
Art.
-
FAZER
CESSAR
os
efeitos
do
Ato
TRT
GP
104/2009,
publicado
em
11
de
maio
de
2009.
Art.
-
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e,
bem
como
na
página
deste
Tribunal
na
internet
e
na
intranet.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente
e
Corregedor