ATO
TRT
GP
Nº
115/2009
João
Pessoa,
04
de
junho
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
05542/2009,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
FRANCIMIRA
MAIA,
matrícula
nº
210.041.263,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
3º
da
Emenda
Constitucional
nº
47/2005,
acrescidos
das
vantagens
correspondentes
ao
percentual
de
12%
(doze
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
art.
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
Nº
4442/2002,
além
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
5/10
(cinco
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
Secretário
-
FC-05
e
de
5/10
(cinco
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
Administrativo
-
FC-03,
nos
moldes
dos
arts.
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
nº
8.112/90
(este
último
inserido
pela
Medida
Provisória
2.225-45/2001),
art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
nº
9.527/97,
com
efeitos
a
contar
de
04.06.2009,
em
razão
da
referida
servidora
ter
implementado
a
data
limite
de
permanência
no
serviço
público,
conforme
art.
188
da
Lei
nº
8.112/90.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV,
do
Regimento
Interno.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente