ATO
TRT
GP
115/2009
João
Pessoa,
04
de
junho
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
05542/2009,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
FRANCIMIRA
MAIA,
matrícula
210.041.263,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
da
Emenda
Constitucional
47/2005,
acrescidos
das
vantagens
correspondentes
ao
percentual
de
12%
(doze
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.
da
Lei
9.624/98,
art.
da
Medida
Provisória
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4442/2002,
além
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
5/10
(cinco
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
Secretário
-
FC-05
e
de
5/10
(cinco
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
Administrativo
-
FC-03,
nos
moldes
dos
arts.
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
8.112/90
(este
último
inserido
pela
Medida
Provisória
2.225-45/2001),
art.
da
Lei
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
9.527/97,
com
efeitos
a
contar
de
04.06.2009,
em
razão
da
referida
servidora
ter
implementado
a
data
limite
de
permanência
no
serviço
público,
conforme
art.
188
da
Lei
8.112/90.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV,
do
Regimento
Interno.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente