ATO
TRT
GP
110/2009
João
Pessoa,
18
de
maio
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
04873/2009,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
compulsória,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(32/35
avos),
ao
servidor
ENIO
AUGUSTO
FLORES
DE
SIQUEIRA,
matrícula
240.029.090,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Especialidade
Executante
de
Mandados,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
conferida
pela
Emenda
Constitucional
41/2003),
observando-se
para
o
cálculo
dos
respectivos
proventos,
o
disposto
nos
§§
e
17
do
referido
dispositivo
constitucional,
e
no
artigo
da
Lei
10.887/2004,
acrescidos
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Executante
de
Mandados
e
Notificações
-
FC-02
(artigo
62
e
62A
da
Lei
8.112/90,
este
último
introduzido
pela
M.P.
2.225-45/2001,
artigo
da
Lei
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
9.527/97),
bem
como
de
19%
(dezenove
por
cento),
a
título
da
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(artigo
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
artigo
da
Lei
9.624/98,
artigo
15,
inciso
II
da
M.P.
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4442/2002),
com
efeitos
a
contar
de
19.05.2009,
nos
termos
do
artigo
187
da
Lei
8.112/90.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV
do
Regimento
Interno.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente