Cessado seus efeitos através do ATO TRT GP Nº 119/2009

ATO TRT GP nº 104/2009

João Pessoa, 7 de maio de 2009

            O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            CONSIDERANDO os termos do Oficio Nº 68/2009/JURIR/JP, protocolizado neste Tribunal sob o nº TRT 5454/2009;

            CONSIDERANDO  a divulgação, pelos meios de comunicação, que os servidores da carreira  profissional da  Caixa Econômica Federal deflagaram greve, por tempo indeterminado, a partir de 28 de abril do ano em curso;

            CONSIDERANDO a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

            CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 180 do CPC    

            

RESOLVE:

            1. Suspender  os prazos processuais, audiências e publicações, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos feitos em que a Caixa Econômica Federal figure como parte, a partir de 07 de maio de 2009, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 179 do CPC.

             

            2. Aplicar aos prazos processuais vencidos o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

            3. O termo final da suspensão, objeto do presente ato, será fixado por um novo ato após o término do movimento grevista.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DJ_e.

EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor