ATO
TRT
GP
099/2009
João
Pessoa,
30
de
abril
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
paralisação
do
fornecimento
de
energia
elétrica
na
cidade
de
João
Pessoa,
ocorrido
na
tarde
do
dia
27
de
abril
de
2009
(segunda-feira),
bem
como
os
blecautes
que
atingiram
o
litoral
norte
do
Estado
da
Paraíba,
no
dia
28
de
abril
de
2009
(terça-feira),
Considerando
que
essas
ocorrências
afetaram
o
funcionamento
do
Data
Center,
que
suporte
a
toda
a
rede
de
informática
deste
Regional,
tornando
precárias
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado;
Considerando
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
inciso
V,
do
CPC;
Considerando,
finalmente,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Suspender
os
prazos
processuais
dos
feitos
no
âmbito
da
13ª
Região,
no
período
de
27.04.09
(segunda-feira)
a
30.04.09
(quinta-feira).
II
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
na
intranet
e
no
sítio
deste
Tribunal
na
rede
mundial
de
computadores.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ-e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente