ATO
TRT
GP
Nº
086/2009
João
Pessoa,
15
de
abril
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
03823/2009,
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S
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Conceder
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
MARLENE
MITHZ
BARBOSA
DE
PAIVA,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
art.
6º,
da
E.C.
Nº
41/2003,
fazendo
jus,
no
cálculo
dos
respectivos
proventos,
à
percepção
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
2/10
(dois
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
de
Diretor
-
FC-04
e
de
8/10
(oito
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Auxiliar
de
Preparo
e
Conferência
de
Processos
-
FC-02,
nos
moldes
dos
arts.
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
Nº
8.112/90,
art.
3º,
da
Lei
Nº
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
Nº
9.527/97,
bem
como
de
25%
(vinte
e
cinco
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
Nº
8.112/90,
redação
original,
art.
6º
da
Lei
Nº
9.624/98,
art.
15
da
M.P.
Nº
2.225-45/2001,
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4442/2002,
com
efeitos
a
contar
de
16.04.2009,
em
razão
da
referida
servidora
ter
implementado
a
data
limite
de
permanência
no
serviço
público,
conforme
art.
188,
da
Lei
Nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente