ATO
TRT
GP
078/2009
João
Pessoa,
03
de
abril
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
15.563/2008,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
por
invalidez
permanente,
ao
servidor
ANTONIO
BARRETO
ARRUDA,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa
-
Especialidade
Apoio
de
Serviços
Diversos,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(24/35
avos),
observando-se
nos
cálculos
respectivos,
a
média
aritmética
simples
das
maiores
remunerações,
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculado,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
nos
moldes
do
art.
40,
§
1º,
inciso
I,
e
§§
e
17,
da
Constituição
Federal,
art.
da
Lei
10.887,
de
18.06.2004,
e
arts.
186,
inciso
I,
§
3º,
e
188,
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
11%
(onze
por
cento),
a
título
de
anuênio
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.
da
Lei
9.624/98,
art.
da
M.P.
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4.442/2002),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
02/10
(dois
décimos)
de
FC/02
(art.
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato,
sendo
considerado
como
prorrogação
da
licença
para
tratamento
de
saúde
o
lapso
de
tempo
compreendido
entre
o
término
da
última
licença
e
a
veiculação
oficial
do
referido
ato
concessório
do
art.
188
da
Lei
8.112/90).
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente