RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
021/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
26/03/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00067.2009.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Antonio
Cavalcante
da
Costa
Neto
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria
de
votos,
deferir
ao
magistrado
autorização
para
o
afastamento,
sem
prejuízo
de
vencimentos
e
vantagens,
pelo
período
de
duração
não
excedente
a
02
(dois)
anos,
a
fim
de
cursar
o
Mestrado
em
Direito
-
Turma
2009
-
com
área
de
concentração
em
Direitos
Humanos,
promovido
pela
Universidade
Federal
da
Paraíba,
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva.
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região