RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
020/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
26/03/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
alteração
na
Resolução
Administrativa
nº
067/2007,
acrescentando
ao
seu
Artigo
8º,
o
Parágrafo
Único
que
passa
a
ter
a
seguinte
redação:
"A
autorização
não
é
necessária,
quando
o
magistrado
fixar
residência
em
Municípios,
definidos
em
lei,
como
integrantes
da
mesma
região
metropolitana
da
localidade
da
Vara."
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
a
partir
da
data
da
sua
publicação.
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região