ATO
TRT
GP
045/2009
João
Pessoa,
13
de
fevereiro
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e,
Considerando
o
teor
do
Ofício
TRT
GJAF
002/2009,
protocolizado
neste
Regional
sob
n
TRT
01267/2009,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
relativas
ao
exercício
de
2009,
anteriormente
aprazadas
para
usufruto
no
período
de
12.01
a
12.03.2009,
restando-lhe
um
saldo
de
28
(vinte
e
oito)
dias
para
gozo
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente