ATO
TRT
GP
Nº
044/2009
João
Pessoa,
06
de
fevereiro
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
edição
da
Resolução
Administrativa
Nº
102/2008,
que
instituiu
o
sistema
de
controle
de
acesso
no
âmbito
deste
Regional;
Considerando,
ainda,
os
vários
pleitos
dos
magistrados,
servidores
e
advogados
no
sentido
de
manter
aberta
durante
todo
expediente
a
portaria
secundária
localizada
no
bloco
“C”;
Considerando,
finalmente,
que
a
Diretoria
dos
Serviços
Gerais
dispõe
atualmente
de
Agentes
de
Segurança
suficientes
para
tal
mister,
RESOLVE
Art.
1°
-
Cessar
os
efeitos
do
ATO
TRT
GP
Nº
079/08.
Art.
2º
-
Determinar
que
a
portaria
secundária
localizada
no
bloco
“C”
neste
edifício-sede
permaneça
aberta
durante
todo
o
horário
de
expediente,
na
seguinte
forma:
I.
Segunda-feira
–
das
10:45
às
17:15h;
II.
Terça-feira
à
Quinta-feira
–
das
06:45
às
17:15h;
III.
Sexta-feira,
das
06:45
às
13:15h.
Art.
3º
-
O
acesso
pela
referida
portaria
só
será
permitido
aos
magistrados,
procuradores,
servidores
e
advogados.
Art.
4º
-
As
dúvidas
advindas
da
aplicação
deste
Ato
deverão
ser
resolvidas
pela
Direção
dos
Serviços
Gerais,
devendo
os
casos
relevantes
serem
submetidos
à
apreciação
da
Administração.
Art.
5º
-
Este
Ato
entra
em
vigor
a
partir
de
09
de
fevereiro
de
2009.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente