ATO
TRT
GP
Nº
037/2009
João
Pessoa,
05
de
fevereiro
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
relativas
ao
exercício
de
2009,
anteriormente
aprazadas
para
07.01
a
07.03.2009,
restando-lhe
um
saldo
de
31
(trinta
e
um)
dias
para
usufruto
a
contar
de
20.06.2009.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente