RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
017/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
05/03/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00020.2009.000.13.00-6,
em
que
são
requerentes
Rosana
Anacleto
Sousa
e
outros
(2),
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
homologar
o
ATO
TRT
GP
012/2009,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
no
percentual
de
50%
(cinquenta
por
cento),
a
ROSANA
ANACLETO
SOUSA
e
pensão
temporária,
no
percentual
de
50%
(cinquenta
por
cento),
rateados
proporcionalmente,
entre
FELIPE
SOUSA
BARROS
DE
ALENCAR
e
ALDENOR
ALENCAR
TERCEIRO
NETO,
companheira
e
filhos
menores,
respectivamente,
do
ex-servidor
aposentado
HUMBERTO
BARROS
DE
ALENCAR,
com
efeitos
a
contar
da
data
do
falecimento
deste
(28/11/2008),
em
valor
correspondente
aos
proventos
percebidos
pelo
referido
servidor
na
data
anterior
a
do
seu
óbito
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
de
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
este
limite,
fundamentado
no
art.
40,
§
7º,
Inciso
I,
da
Constituição
Federal
(com
redação
conferida
pela
EC
41/2003)
c/c
o
art.
2º,
Inciso
I,
da
Lei
10.887/2004
e
arts.
217,
Incisos
I,
"c",
II,
"a"
e
218,
§
2º,
todos
da
Lei
8.112/1990
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva.
Convocada
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região