ATO
TRT
GP
036/2009
João
Pessoa,
05
de
fevereiro
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
00086/2009,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
MARIA
DO
SOCORRO
COELHO
RIBEIRO,
matrícula
245070661,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário
-
Área
Administrativa,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fundamento
legal
no
artigo
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
acrescido
do
percentual
de
25%
(vinte
e
cinco)
a
título
de
anuênios,
consoante
o
disposto
no
artigo
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
artigo
da
Lei
9.624/98,
artigo
da
MP
2225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
TRT
4442/2002,
bem
como
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
-
VPNI,
decorrente
da
incorporação
de
02/10
(dois
décimos)
da
função
comissionada
de
Datilógrafo
de
Audiência
-
FC-04
e
08/10
(oito
décimos)
da
função
comissionada
de
Encarregado
da
Liquidação
-
FC-02,
nos
termos
dos
artigos
62
e
62-A
da
Lei
8.112/90
(este
último
artigo
introduzido
pela
MP
2.225-45/2001),
artigo
da
Lei
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
9.527/97,
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV,
do
Regimento
Interno.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente