ATO
TRT
GP
Nº
029/2009
João
Pessoa,
28
de
janeiro
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
decisão
proferida
pelo
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
e
pelo
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
nos
autos
do
Processo
TST
RXOFMS
-
87/2001-000-13-00.3,
publicada
no
Diário
da
Justiça
da
União
em
29/08/2008;
R
E
S
O
L
V
E
Tornar
sem
efeito
o
ATO
TRT
GP
Nº
012/2001,
datado
de
26
de
janeiro
de
2001,
publicado
no
DJE
de
01
de
fevereiro
de
2001,
por
meio
do
qual
fora
anulado
o
ATO
126/GP,
datado
de
28
de
setembro
de
1994,
publicado
no
DJE
de
09
de
outubro
de
1994,
concessivo
da
aposentadoria
voluntária
de
EXPEDITO
FÉLIX
DA
CRUZ,
como
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
deste
Regional,
repristinando-se,
pois,
o
citado
ATO
nº
126/GP,
desde
sua
primitiva
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente