ATO
TRT
GP
Nº
028/2009
João
Pessoa,
26
de
janeiro
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
trabalhos
de
reforma
na
subestação
rebaixadora
de
energia
elétrica
no
prédio-sede
deste
Regional,
com
a
instalação
de
um
novo
transformador
e
sua
adequação
ao
novo
padrão
da
Energisa
S/A;
Considerando
a
necessidade
de
instalação
de
novos
dispositivos
de
segurança
na
referida
subestação;
Considerando
o
remanejamento
do
gerador
que
alimenta
toda
a
rede
elétrica
e
de
informática
deste
Tribunal;
Considerando
que,
em
decorrência,
esta
Presidência
autorizou
o
corte
no
fornecimento
de
energia
elétrica
no
edifício-sede
deste
Regional
e,
por
conseguinte,
do
Data
Center,
no
período
das
15:00
horas
do
dia
23.01.09
(sexta-feira)
às
09:00
horas
do
dia
26.01.09
(segunda-feira)
e
no
período
das
15:00
horas
do
dia
30.01.09
(sexta-feira)
às
09:00
horas
do
dia
02.02.09
(segunda-feira);
Considerando
a
necessidade
de
remanejamento
do
gerador
que
alimenta
toda
a
rede
elétrica
e
de
informática
deste
Tribunal;
Considerando,
por
fim,
que
a
interrupção
de
todos
os
serviços
disponíveis
no
site
deste
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
inclusive
a
consulta
processual
e
o
peticionamento
eletrônico,
poderá
trazer
prejuízos
às
partes
litigantes;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Ratificar
a
autorização
do
desligamento
da
subestação
de
energia
elétrica
que
alimenta
o
prédio-sede
deste
Regional
e,
por
conseguinte,
do
Data
Center,
no
período
das
15:00
horas
do
dia
23.01.09
(sexta-feira)
às
09:00
horas
do
dia
26.01.09
(segunda-feira),
no
período
das
15:00
horas
do
dia
30.01.09
(sexta-feira)
às
09:00
horas
do
dia
02.02.09
(segunda-feira);
II
-
Devolver
às
partes
litigantes
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
no
âmbito
desta
13ª
Região,
relativos
aos
períodos
de
27
a
30.01.2009
e
de
03
a
06.02.2009.
III
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
na
intranet
e
no
sítio
deste
Tribunal.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ-e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente