ATO
TRT
GP
Nº
019/2009
João
Pessoa,
21
de
janeiro
de
2009
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
em
conformidade
com
o
preconizado
no
artigo
22,
§
1º,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Delegar
competência
ao
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
desta
Corte,
para
prática
dos
atos
elencados
nos
itens
VI,
VII,
X,
XI,
XII,
e
XVII
do
art.
22
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
e,
na
sua
falta
eventual,
ao
Juiz
mais
antigo
do
Tribunal;
II
-
Sempre
que
julgar
necessário,
o
Juiz
Presidente
praticará
os
atos
previstos
no
inciso
I,
sem
prejuízo
da
validade
da
delegação;
III
-
A
presente
delegação
tem
prazo
de
vigência
limitado
ao
período
do
mandato
dos
dirigentes
deste
Tribunal
relativo
ao
biênio
2009/2011.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente