ATO
TRT
GP
Nº
012/2009
João
Pessoa,
15
de
janeiro
de
2009
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
14218/2008,
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E
S
O
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V
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Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
no
percentual
de
50%
(cinquenta
por
cento),
à
ROSANA
ANACLETO
SOUSA
e
pensão
temporária,
no
percentual
de
50%
(cinquenta
por
cento),
rateados,
proporcionalmente,
entre
FELIPE
SOUSA
BARROS
DE
ALENCAR
e
ALDENOR
ALENCAR
TERCEIRO
NETO,
companheira
e
filhos
menores,
respectivamente,
do
ex-servidor
aposentado
HUMBERTO
BARROS
DE
ALENCAR,
com
efeitos
a
contar
da
data
do
falecimento
deste
(28.11.2008),
em
valor
correspondente
aos
proventos
percebidos
pelo
referido
servidor
na
data
anterior
a
do
seu
óbito
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
de
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
este
limite,
fundamentado
no
art.
40,
§7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal
(com
redação
conferida
pela
EC
nº
41/2003),
c/c
o
art.
2º,
inciso
I,
da
Lei
nº
10.887/2004
e
arts.
217,
incisos
I,
"c",
II,
"a"
e
218,
§
2º,
todos
da
Lei
nº
8.112/1990.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Presidente