Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
TRT
SCR
003/2009
Estabelece,
no
âmbito
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo
o
processamento
das
ações
judiciais
em
meio
eletrônico
e
outras
providências.
O
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
observados
os
termos
e
os
limites
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e,
CONSIDERANDO
a
regulamentação
da
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
pela
Instrução
Normativa
30
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que,
entre
outras
providências,
admite
a
tramitação
processual
em
meio
totalmente
eletrônico;
CONSIDERANDO
que
este
Tribunal
dispõe
de
experiência
exitosa
no
processamento
eletrônico
de
ações
mais
de
01
ano,
haja
vista
que
a
implantação
do
projeto
piloto
da
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita
se
deu
em
16
de
maio
de
2008;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
a
ampliação
desses
recursos
tecnológicos
contribuem
sobremaneira
para
uma
prestação
jurisdicional
cada
vez
mais
segura
e
célere;
RESOLVE
Art.
-
Implantar,
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
em
João
Pessoa,
o
sistema
de
processamento
em
meio
eletrônico
das
ações
de
competência
da
Justiça
do
Trabalho.
Art.
-
Tornar
obrigatório
o
uso
do
meio
eletrônico
para
processamento
de
ações,
na
Instância,
perante
a
Justiça
do
Trabalho
em
João
Pessoa.
Parágrafo
Único
-
Os
procedimentos
específicos
à
tramitação
de
processos
nessa
modalidade
observarão
a
Instrução
Normativa
30,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
regulamentou
a
Lei
11.419
de
19
de
dezembro
de
2006,
relativa
à
informatização
do
processo
judicial,
e
o
Provimento
TRT
SCR
002/2009.
Art.
-
Os
casos
omissos
serão
dirimidos
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se
no
DJe
e
BI.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
26
de
maio
de
2009
EDVALDO
DE
ANDRADE
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR