RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
128/2009*
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
10/12/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00404.2009.000.13.00-9e,
em
que
é
requerente
a
ASSOCIAÇÃO
DOS
MAGISTRADOS
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO
–
AMATRA
XIII;
CONSIDERANDO
o
requerimento
e
sugestão
da
Amatra
XIII,
protocolizado
originariamente
sob
o
nº
01184/2008,
por
meio
do
qual
a
entidade
de
classe
solicita
a
regulamentação,
neste
Tribunal,
das
atividades
de
Diretor
de
Fórum;
CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
96,
I,
"a",
da
Constituição
Federal,
que
atribui
aos
Tribunais
competência
privativa
para
elaborar
seus
regimentos
internos,
com
observância
das
normas
e
garantias
processuais
das
partes,
dispondo
sobre
a
competência
e
o
funcionamento
dos
respectivos
órgãos
jurisdicionais
e
administrativos;
CONSIDERANDO
o
o
disposto
nos
artigos
21,
III,
e
65,
V,
da
Loman;
artigo
5º,
II,
“b”,
da
Resolução
nº
13,
de
21
de
março
de
2006
do
CNJ
–
Conselho
Nacional
de
Justiça;
CONSIDERANDO
a
pertinência
de
estabelecer
regras
claras
sobre
o
desempenho
do
encargo
de
Diretor
de
Fórum;
CONSIDERANDO,
por
fim,
que
o
Regulamento
Geral
da
Secretaria
deste
Tribunal
trata
da
matéria
de
forma
superficial;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
1º
Alterar
o
artigo
191,
caput,
incisos
e
parágrafos,
do
Regulamento
Geral
da
Secretaria
deste
Tribunal,
dando-lhe
nova
redação
e
incluindo
artigos,
parágrafos
e
incisos,
nos
termos
seguintes:
“Art.
191.
Em
todas
as
localidades
onde
houver
mais
de
uma
Vara
do
Trabalho
haverá
um
Diretor
de
Fórum,
designado
pelo
Presidente
do
Tribunal,
nos
termos
do
artigo
22,
item
XIX,
do
Regimento
Interno,
dentre
os
Juízes
Titulares
das
Varas
do
Trabalho
da
localidade,
observado
o
critério
de
antiguidade,
com
alternância
a
cada
biênio.
§
1º
O
Juiz
designado
não
poderá
se
eximir
do
encargo,
senão
mediante
justificativa,
por
motivo
relevante,
no
prazo
de
5
(cinco)
dias,
a
contar
da
designação,
ou
por
impedimento
legal.
§
2º
O
Diretor
do
Fórum
acumulará
esse
encargo
com
as
atribuições
da
Vara
do
Trabalho
de
que
for
titular
e
será
substituído,
nas
férias,
licenças,
afastamentos
e
impedimentos,
pelo
Juiz
Vice-Diretor,
escolhido
na
forma
do
caput
deste
artigo
ou,
na
ausência
deste,
pelo
Juiz
mais
antigo
em
exercício
nas
Varas
que
integram
o
respectivo
Fórum.
§
3º
As
Diretorias
dos
Fóruns
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande
contarão
com
um
Secretário,
detentor
de
uma
função
comissionada,
para
prestar
auxílio
ao
respectivo
Juiz
Diretor;
em
Santa
Rita,
essa
assistência
será
prestada
pelo
Diretor
da
Distribuição.
§
4º
Nas
cidades
onde
houver
apenas
uma
Vara
do
Trabalho,
a
administração
do
Fórum
competirá
ao
respectivo
Juiz
Titular,
com
o
apoio
da
secretaria
da
Vara.
§
5º
As
Diretorias
dos
Fóruns
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande
contarão
com
uma
Central
de
Mandados
e
com
uma
Central
de
Arquivo,
composta,
cada
uma,
por
uma
Seção
de
Arquivo
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande.
§
6º
A
Diretoria
do
Fórum
de
Santa
Rita
contará
com
Distribuição
e
Central
de
Mandados
em
uma
única
unidade,
com
atribuições
de
autuar,
distribuir
as
ações,
centralizar
a
distribuição
dos
protocolos,
receber
e
distribuir
os
mandados
judiciais
aos
oficiais
de
justiça.
§
7º
Os
Fóruns
compostos
por
mais
de
uma
Vara
contarão
com
um
aparelho
de
telefonia
móvel
à
disposição
da
respectiva
Diretoria.
Art.
191-A.
O
mandato
dos
Juízes
designados
para
a
Direção
de
Fórum
começará
com
a
publicação
do
Ato
do
Presidente
do
Tribunal
e
terá
seu
termo
coincidente
com
o
fim
do
mandato
deste,
sendo
vedada
a
recondução,
até
que
se
esgote
a
lista
de
antiguidade.
Art.
191-B.
Compete
ao
Diretor
do
Fórum:
I
–
supervisionar
a
Secretaria
do
Fórum,
os
serviços,
seções
e
setores
que
não
sejam
diretamente
subordinados
aos
Juízes
das
Varas,
bem
como
coordenar,
orientar
e
fiscalizar
as
atividades
da
Distribuição
dos
Feitos,
a
fim
de
manter
a
regularidade
do
seu
funcionamento;
II
–
apresentar
ao
Presidente
do
Tribunal
sugestões
para
o
melhoramento
das
unidades
referidas
no
inciso
anterior,
propondo
as
medidas
que
julgar
convenientes,
no
que
diz
respeito
à
estrutura
física
do
Fórum
e
a
outros
aspectos
não
relacionados
com
as
atividades
de
competência
exclusiva
das
unidade
judiciárias;
III
–
despachar
os
procedimentos
e
documentos
judiciários
ou
administrativos,
não
compreendidos
na
competência
dos
Juízes
das
Varas,
bem
como
expedientes
e
petições
antes
da
distribuição,
a
exemplo
de
pedidos
de
distribuição
por
dependência
e
prevenção;
IV
–
oficiar
ao
Presidente
do
Tribunal
ou
à
Corregedoria
Regional,
informando
sobre
a
ocorrência
de
fatos
prejudiciais
à
boa
ordem
dos
serviços
judiciários
ou
administrativos;
V
–
presidir
as
solenidades
realizadas
no
Fórum,
quando
o
presidente
do
Tribunal
não
estiver
presente.
VI
–
apresentar
ao
Presidente
do
Tribunal,
até
o
final
do
mês
de
dezembro
de
cada
ano,
relatório
de
suas
atividades,
sugerindo,
se
for
o
caso,
as
medidas
necessárias
à
melhoria
dos
serviços
administrativos
e
ao
funcionamento
das
Varas
do
Trabalho
que
compõem
o
respectivo
Fórum;
VII
–
indicar
ao
Presidente
do
Tribunal
servidores
para
exercerem
funções
gratificadas
próprias
do
secretaria
do
Fórum,
quando
houver;
VIII
–
manter
entendimentos
com
os
Juízes
Substitutos
ou
Titulares
das
Varas
do
Trabalho,
visando
à
solução
de
problemas
comuns.
Parágrafo
único.
A
edição
de
qualquer
regulamento
administrativo
pela
Direção
do
Fórum
se
circunscreverá
aos
limites
de
sua
atuação,
sendo-lhe
defeso
atuar
em
matéria
afeta
à
Corregedoria
ou
à
Presidência
do
Tribunal.
Art.
191-C.
O
estabelecimento
de
contatos
com
instituições
públicas
ou
privadas,
para
solicitação
de
apoio
ou
parceria
em
eventos
locais,
poderá
ser
feito
mediante
prévia
autorização
do
Presidente
do
Tribunal.”
Art.
2º
Com
referência
ao
biênio
administrativo
em
curso,
ficam
mantidos
os
Juízes
já
designados
para
a
Direção
dos
Fóruns
de
João
Pessoa,
Santa
Rita
e
Campina
Grande.
Art.
3º
Esta
Emenda
ao
Regulamento
Geral
da
Secretaria
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
4º
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Obs.:
SUSTENTAÇÃO
ORAL
DE
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
JUIZ
ADRIANO
MESQUITA
DANTAS,
PELA
ASSOCIAÇÃO
DOS
MAGISTRADOS
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO
–
AMATRA
XIII.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29,
Parágrafo
Único,
do
Regimento
Interno;
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
de
acordo
com
o
Artigo
28
do
citado
Regimento.
MARIA
DE
FÁTIMA
RAPOSO
DE
FRANÇA
Secretária
da
Sessão
Administrativa
TRT
-
13ª
Região
*
Republicada
por
incorreção.