RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
111/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
10/12/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00361.2009.000.13.00-1e,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos
DEFERIR,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Desembargador
Federal
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
o
pedido
de
aprazamento
do
saldo
de
36
(trinta
e
seis)
dias
de
férias,
referente
ao
exercício
de
2006,
para
usufruto
no
período
de
dezenove
de
outubro
a
vinte
e
três
de
novembro
de
2009,
de
acordo
com
o
§
do
art.
da
Resolução
Administrativa
223/99,
bem
como
no
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Paulo
Maia
Filho,
absteve-se
de
votar.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29,
Parágrafo
Único,
do
Regimento
Interno;
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
de
acordo
com
o
Artigo
28
do
citado
Regimento.
MARIA
DE
FÁTIMA
RAPOSO
DE
FRANÇA
Secretária
da
Sessão
Administrativa
TRT
-
13ª
Região