RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
109/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
10/12/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00405.2009.000.13.00-3e,
em
que
é
requerente
o
Desembargador
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
o
sub-item
3.1
do
Plano
de
Gestão
para
o
biênio
2009-2011,
apresentado
à
sociedade
por
ocasião
da
posse
da
atual
Administração
deste
Tribunal,
no
dia
09
de
janeiro
de
2009;
CONSIDERANDO
o
disposto
nos
artigos
2º
e
3º
da
Resolução
n.º
70,
de
18
de
março
de
2009,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
-
CNJ,
que
dispõe
sobre
o
Planejamento
e
a
Gestão
Estratégica
do
Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
os
resultados
do
Fórum
de
Gestão
Estratégica,
promovido
pelo
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
período
de
18
a
20
de
novembro
de
2009,
nesta
Capital;
CONSIDERANDO,
por
fim,
os
resultados
dos
trabalhos
realizados
pela
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
–
AGE,
com
o
auxílio-técnico
da
Fundação
Getúlio
Vargas
–
FGV,
contratada
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
–
CNJ
para
assessorar
todos
os
Tribunais
brasileiros
na
matéria
sob
comento;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
1º
Aprovar
o
Planejamento
Estratégico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
para
o
quinquênio
2010/2014,
na
forma
estabelecida
nos
autos
do
processo
TRT
NU
00405.2009.000.13.00-3e.
Art.
2º
Os
planejamentos
estratégicos
do
TRT
13ª
Região
terão
abrangência
mínima
de
05
(cinco)
anos,
sendo
o
acompanhamento
trimestral
feito
pela
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
por
ocasião
das
Reuniões
de
Análise
Estratégica
–
RAE’s,
com
o
envolvimento
dos
gestores
e
membros
de
comissões
específicas
designadas
pela
Presidência,
com
o
fim
de
identificar
as
necessidades
de
realinhamentos
e
antecipar
estratégias
de
atuação
para
o
alcance
dos
objetivos
estratégicos.
Art.
3º
O
referencial
estratégico,
constante
do
planejamento
a
que
se
refere
esta
Resolução
Administrativa,
orientará
a
elaboração
de
programas,
projetos,
plano
diretor
de
informática,
plano
de
comunicação
institucional
e
dos
planos
táticos
e
operacionais
em
geral,
das
unidades
do
Tribunal.
Parágrafo
único:
O
referencial
de
que
trata
o
caput
deste
artigo
conterá:
I
-
pelo
menos
um
indicador
de
resultado
para
cada
objetivo
estratégico;
II
-
metas
de
curto,
médio
e
longos
prazos,
associadas
aos
indicadores
de
resultado;
II
-
projetos
e
ações
julgados
suficientes
e
necessários
para
o
atingimento
dos
objetivos
e
das
metas
fixadas
e
alinhadas
ao
Plano
Estratégico
Nacional
do
Poder
Judiciário.
Art.
4º
Caberá
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
–
AGE
coordenar
a
implementação
e
gestão
do
Planejamento
Estratégico.
Parágrafo
1º.
–
Para
a
consecução
do
disposto
no
caput
deste
artigo,
a
Presidência
do
Tribunal
designará
os
responsáveis
pelos
temas,
objetivos
estratégicos,
projetos
e
ações
contidas
no
Planejamento
Estratégico.
Parágrafo
2º.
–
As
Unidades
administrativas
e
judiciárias
do
Tribunal,
e
os
magistrados
e
servidores
designados
para
os
fins
de
que
trata
o
parágrafo
anterior,
serão
responsáveis
pela
implementação,
nas
suas
respectivas
áreas
de
atuação,
do
Planejamento
Estratégico,
observando,
para
tanto,
os
objetivos,
indicadores,
metas,
projetos
e
ações
definidos
no
referido
documento.
Art.
5º
As
propostas
orçamentárias
anuais
do
TRT
da
13ª
Região
devem
ser
alinhadas
ao
Planejamento
Estratégico
2010/2014,
de
forma
a
garantir
os
recursos
necessários
à
sua
execução.
Art.
6º
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Obs.:
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29,
Parágrafo
Único,
do
Regimento
Interno;
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
de
acordo
com
o
Artigo
28
do
citado
Regimento.
MARIA
DE
FÁTIMA
RAPOSO
DE
FRANÇA
Secretária
da
Sessão
Administrativa
TRT
-
13ª
Região
Obs:
ANEXOS
PUBLICADOS
NO
http://www.jt.jus.br
DO
DIA
11/12/2009
e
DA_e
DISP.
NO
DIA
11/12/2009
E
PUB.
DIA
14/12/2009
e
BI
nº
651
de
10/12/2009